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Recesso de fim de ano é folga ou é descontado das férias ou salário?

Com a chegada do final do ano, muitas empresas param as atividades nas proximidades do natal e ano novo. Dessa maneira, muitos trabalhadores acabam se planejando para festas de confraternização ou viagens.

No entanto, essa pausa nas atividades, mais conhecido como recesso de final de ano, também pode gerar muitas dúvidas tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

Afinal, o recesso de fim de ano é uma folga? Ou seria uma antecipação de alguns dias de férias? Será que o empregador pode descontar esses dias de folga do salário? Descobriremos agora!

Recesso de final de ano

O recesso de fim de ano não é uma obrigação das empresas, apesar de ser um benefício muito comum e adotado por uma boa parcela das empresas.

Diferente do caso das férias, não existe um padrão estabelecido em lei para esse período de descanso. No entanto, é preciso estar ciente dos direitos trabalhistas que interferem no recesso.

Empresas serão excluídas do Simples Nacional se não quitarem dívidas

Empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos com a Receita Estadual podem ser excluídas do Regime e o tempo está se esgotando. 

Desde o mês outubro, contribuintes com dívidas que receberam o Termo de Exclusão do SN no Portal e-CAC tem o prazo de 30 dias, a partir da ciência, para regularizar os débitos.

Assim, é preciso que os contribuintes com débitos pendentes regularizem suas dívidas com o Fisco, para evitar a exclusão definitiva do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

De acordo com a Receita, foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 8 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, se tornará definitivo e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.

Medida ocorre periodicamente

A medida tema iniciativa da Receita, ocorre periodicamente e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. 

Receita esclarece a não incidência sobre pensão alimentícia

A Receita Federal divulgou um comunicado para esclarecer que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda (IR). 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a incidência do IR sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

Quem, nos cinco últimos anos, de 2018 a 2022, apresentou declaração do IR, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Preenchimento de declaração retificadora

Saiba quais os 4 malefícios da contabilidade atrasada

 

O ofício do contador não é fácil. São muitas demandas, documentos e prazos apertados. 

Parte do dever do contador é manter as coisas sob controle, gerenciar todas essas demandas e gerar resultados. 

Porém, quando o trabalho é muito grande, ou os clientes não enviam a documentação, a contabilidade atrasada, infelizmente, se torna uma rotina na vida do contador. 

Alguns contadores se acostumam com isso, mas não deveria fazer parte da rotina. 

São várias as desculpas e motivos para o contador se acostumar com essa rotina, mas manter a contabilidade atrasada pode trazer vários riscos ao negócio. 

No artigo de hoje, vamos trazer 4 malefícios da contabilidade atrasada e como você pode acabar de vez com esse problema!

 

1. Desgaste com a equipe   
Esse é um fator que pode passar despercebido para diversos contadores. 

A equipe também sofre quando a contabilidade está atrasada. Afinal, como se manter motivado quando sempre está com as demandas atrasadas? 

Uma equipe desmotivada se torna cada vez mais cansada e gera menos resultados. 

Para solucionar esse problema, além de encontrar ferramentas que ajudem sua equipe, é necessário trazer seus colaboradores para dentro das soluções. 

Ouvir, interagir e trazer novas ideias pode ser fundamental para incentivar uma equipe desmotivada.

 

2. Dificuldade com os clientes   
Essa provavelmente é a maior reclamação de diversos clientes! 

Afinal, o desgaste do relacionamento com os clientes é a principal evidência de que a contabilidade não vai bem. 

Em alguns momentos, nem o cliente vai se dar conta disso, já que ele não dá a devida atenção para  a contabilidade. 

Mas em algum momento, todo cliente com contabilidade atrasada vai ter alguma insatisfação com esse fato, mesmo que ele tenha responsabilidade nessa condição. 

Nesse caso, qual seria a solução? 

Assim como com os colaboradores, o primeiro passo para resolver esse problema é com um bom relacionamento! 

RS elimina Substituição Tributária para mais quatro grupos de mercadorias

O Estado do Rio Grande do Sul está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.633, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (30/8), e é válida a partir de 1º de outubro de 2022. Os setores e grupos de produtos abrangidos são: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios; e materiais de limpeza.

Além da água mineral, diversas bebidas estão sendo retiradas da ST por meio do grupo de produtos alimentícios. Alguns exemplos são sucos de frutas, água de coco, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café e bebidas lácteas, entre outras. Já os refrigerantes, energéticos e cervejas, por exemplo, permanecem na sistemática. As carnes de gado bovino, ovino, bufalino, suíno e aves, bem como os demais produtos comestíveis resultantes do abate, também seguem no regime de ST.

A medida é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas. Além disso, com as mudanças, a Administração Tributária gaúcha irá ampliar os controles sobre as operações realizadas no varejo para combater a informalidade e a inadimplência, buscando garantir uma concorrência leal entre as empresas.

Em julho, oito grupos de mercadorias já haviam sido retirados da ST por meio do Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho: pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos. O setor do vinho também já havia sido retirado da ST em 2019.