Investiu na Bolsa de Valores pela primeira vez neste ano? Você precisa pagar Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos mensalmente, sempre que realizar vendas de ações, opções ou outros produtos negociados na B3. Apenas as vendas de ações em montante inferior a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês estão isentas de IR. Operações do tipo day trade (compra e venda no mesmo dia) não contam com isenção, independente do valor.
Se você deixar para recolher o imposto apenas na época de fazer a declaração anual do IR (entre março e abril), já estará devendo uma multa para a Receita Federal de até 20% sobre o imposto não pago mais juros. A declaração que você entrega anualmente serve apenas para registrar que você cumpriu a obrigação mensal e para compensar pequenas diferenças no cálculo do imposto. Veja abaixo um manual passo a passo de como recolher o IR sobre investimentos de renda variável e não cair na malha fina da Receita Federal.
Banco só recolhe IR sobre fundos e renda fixa
Na maioria dos produtos financeiros, como fundos, CDBs e os títulos do Tesouro Direto, o desconto do IR acontece na "fonte". Ou seja, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos é do banco ou corretora na qual você fez a aplicação.
Na hora do resgate, a instituição financeira credita o dinheiro na sua conta já líquido de IR. No começo do ano seguinte, ela envia o informe de rendimentos com os valores discriminados para você preencher a declaração anual do IR.