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Recuperação de Impostos: Saiba como funciona e quais empresas têm direito

 

Mesmo contando com uma gestão empresarial bem planejada e um bom controle de orçamento, sobreviver no mercado em tempos de crise não é uma tarefa simples. Por isso muitos empreendedores contam com auxilio de recursos como a Recuperação de Impostos.
Esse recurso passa pelo planejamento da sua empresa e pode ser solicitado por um contador experiente.

Separamos todas as dicas necessárias para você recuperar os impostos que você tem direito, vamos lá?


Planejamento inteligente é essencial:


Um planejamento inteligente é essencial para o crescimento saudável do seu negócio. Mas como obter um planejamento assertivo a cerca do seu negócio?

A alternativa mais viável para você é contar com o auxilio de uma contabilidade especializada. Além de ajudar você com assuntos como a recuperação tributária, uma contabilidade oferece dados através de relatórios que podem ajudar você a estabelecer uma estratégia perfeita para o seu negócio.

Pente-fino do INSS atinge todos os tipos de benefícios

 

A Medida Provisória 871 foi aprovada pelo Congresso Nacional. E com a sanção do presidente, que a converterá em lei nos próximos dias, o INSS dá um passo importante na desburocratização de seus processos de trabalho, na eficiência do reconhecimento de direito previdenciário do cidadão e no uso responsável dos recursos públicos quanto ao pagamento de benefícios, combatendo as fraudes e estimulando o uso de meios eletrônicos para o requerimento e concessão de benefícios.

Um dos itens mais importantes da MP 871 é o que trata do combate a benefícios irregulares, ou com indícios de fraude. Com a medida, o INSS deve “passar a limpo” quase três milhões de benefícios e gerar uma economia de R$ 9,8 bilhões até o final de 2019. De acordo com o presidente do instituto, Renato Vieira, “a MP reduz os pagamentos irregulares; cria meios de atender a população de forma mais célere, incluindo a concessão automática; e diminui o potencial de ‘judicialização’, ou seja, de conflito entre o INSS e o segurado”.


O novo pente-fino contará com um esforço extra dos servidores que formarão uma espécie de força-tarefa, para analisar não apenas indícios de irregularidade, como também atuar na concessão de benefícios com mais de 45 dias a espera de conclusão. Isso trará eficiência no reconhecimento de direito.

MEI: 6 obrigações que todo Microempreendedor deve cumprir

O empreendedorismo ganha cada vez mais espaço no Brasil. Em dez anos, o número de pessoas que investiram no próprio negócio mais que triplicou, passando de 14,6 milhões para 49,3 milhões.

Esses números mostram que a cultura empreendedora está cada vez mais forte no país, representando uma fonte importante de renda para brasileiros entre 18 e 64 anos.


Para quem quer ser o próprio patrão, é importante saber mais sobre o universo de negócios, além de toda a burocracia envolvida com a manutenção de uma empresa.

Confira, neste post, 6 obrigações que todo microempreendedor individual (MEI) deve cumprir para estar sempre regularizado.

Obrigações do MEI e rotina de trabalho


Profissionais liberais que trabalham por conta própria podem se regularizar como MEI, tendo acesso a condições especiais no pagamento de impostos – o que ajuda o negócio a crescer, especialmente nos primeiros anos.

Mas é preciso ficar de olho nas obrigações do MEI. Um ponto importante é sobre a contratação de funcionários. A legislação atual permite a contratação de no máximo um empregado, recebendo um salário mínimo ou piso da categoria de atuação.

Nos próximos tópicos, você confere mais detalhes sobre as obrigações do MEI relacionadas aos impostos dos funcionários e também a outras taxas fiscais.

1.    Tributação sobre salário do funcionário


O MEI que optar por contratar um empregado, deve saber quais são os impostos atrelados às obrigações trabalhistas, compreendendo a real dimensão dos custos de uma pessoa.

Novas regras para planos de saúde entram em vigor, conheça as mudanças

A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais já podem migrar para outros planos ou operadoras, com a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas no final de 2018.

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.

Com a mudança nas regras, todos os clientes de planos de saúde passaram a ter direito a ela. Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.

Entenda as regras da ANS para cancelar plano de saúde

Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.

É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.

Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

Empresa que distribuiu lucros como Pró-Labore aos sócios deve pagar a contribuição previdenciária

A 8ª Turma do Tribunal Federal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma empresa, contra a sentença do Juízo da 14ª Vara Federal de Minas Gerais.

Na sentença, o juiz denegou o mandado de segurança para desobrigar a empresa de recolher contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos aos sócios sob a rubrica pro-labore e, consequentemente, repetir o indébito (termo que se usa para designar o pleito da devolução de valor cobrado indevidamente) dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Em suas alegações recursais, a impetrante (empresa) afirmou que distribuiu valores a seus sócios informando que se tratava de pro-labore e recolheu a contribuição social respectiva, mas esses pagamentos se referiam à participação nos lucros, sendo indevida a tributação.