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INSS: Os 8 maiores erros na hora de se aposentar

  

 

Vamos te ensinar como evitar 8 erros na hora de se aposentar. A maioria dos segurados, ao se aposentar, comete um deles.

A previdência social vem sofrendo alterações e isso afeta, diretamente, a aposentadoria. Isso tem trazido muitas dúvidas.

Devo me aposentar agora? Devo esperar? Devo pedir qualquer aposentadoria só para me garantir?  Essas são dúvidas que muitas pessoas têm.

Para a grande maioria dos brasileiros, aposentar não significa apenas colocar fim a uma longa vida de trabalho, mas também a única fonte de renda para sobreviver na velhice.

Na pressa de se aposentar, muitas pessoas querem sacar logo o benefício para não correr o risco de perder a aposentadoria. Só que isso pode custar caro pra você.

Para ajudar a evitar que você cometa esse erro, eu resolvi trazer os 8 erros mais cometidos por quem quer se aposentar logo.

MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição

 

Se você é um MEI você deve se perguntar sobre a aposentadoria para o seu tipo de regime de trabalho. Afinal, é verdade que MEI não se aposenta por tempo de contribuição? Como você se aposentará e quando será possível? Por essas e outras dúvidas, que é sempre bom se informar para entender direitinho como funciona esse benefício.

Uma das coisas que os trabalhadores mais visam é poder se aposentar um dia. Por isso, dedicam todo seu esforço em trabalhar regularmente e com determinação para que um dia, o tempo de usufruir do trabalho realizado, enfim chegue. No entanto, não se trata de um benefício tão fácil de ser conseguido, como parece.

EIRELI pode ser constituída por pessoa jurídica?

 

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi instituída formalmente pela Lei nº 12.441/2011, que trouxe a previsão do art. 980 –A para o Código Civil.

Nesse sentido, a legislação dispôs que a EIRELI será constituída “por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País”.

A principal característica dessa modalidade é a limitação da responsabilidade do seu titular. Em regra, as dívidas empresariais apenas poderão atingir o patrimônio da pessoa jurídica constituída, não alcançando o patrimônio pessoal do seu titular, salvo se ocorrer alguma das hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC/02.

Novas regras da rescisão por acordo

 

A reforma trabalhista trouxe diversas mudanças para as relações de trabalho, exigindo que os empregadores se informem para fazer as adequações necessárias.

As alterações também afetam o emprego doméstico e uma das principais mudanças foi a criação da rescisão por acordo: uma modalidade em que o contrato se encerra por vontade do empregador e do empregado.

Essa é uma alternativa para as rescisões sem onerar tanto o empregador, mas também sem retirar todos os direitos do empregado. Deve ser empregada quando ambos concordarem com o término do contrato.

Neste texto explicamos o que muda com a reforma trabalhista e como funciona essa rescisão por comum acordo. Acompanhe!

Como era a demissão por acordo antes da reforma trabalhista?

SPED: Conheça os tipos existentes e o impacto que causam as empresas

 

Você já pertence a seus negócios antes da nota fiscal eletrônica? Essa foi uma das novidades contidas implementadas nos últimos anos. Neste artigo, vamos falar sobre essa ferramenta e os outros tipos de SPED, o Sistema Público de Visita Virtual.

O SPED foi adicionado in the modules and functional since a inserment no mercado, há mais de dez anos. Pensando nisso, prepare-se para saber mais sobre suas ramificações atuais. Confira!

O que é o SPED Fiscal?

O Sistema Público de Circulação Digital foi instituído em 2007, por meio do Decreto 6.022 / 2007. É um instrumento destinado a unificar as operações de recepção, validação e autenticação de livros e documentos, que inclui a escrituração contábil e fiscal dos empreendedores e das pessoas jurídicas, inclusive como imunes ou isentas.