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1ª parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até hoje (30 de novembro)

A grana extra de fim de ano está chegando. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até hoje (30 de novembro). O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. "O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência", alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Ele diz ainda que, além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Como é pago o décimo terceiro salário e quem tem direito a receber?

Black Friday - Como as empresas devem se preparar?

Quais são as vantagens de aderir ao Black Friday?
Antes de saber como as empresas devem se preparar para o Black Friday, é importante que os empresários compreendam os benefícios que a participação nesse evento podem proporcionar. Se a sua companhia nunca trabalhou com essa data, veja esse envolvimento como uma oportunidade para trazer novidades ao negócio, podendo fidelizar antigos clientes e conquistar novos. Além disso, essa é uma ótima forma de queimar o estoque que está parado e atualizá-lo.

Converse com seu contador
Essa é uma das dicas mais importantes, afinal para que o Black Friday seja realmente uma ação positiva para a empresa, ele deve trazer um bom retorno financeiro. Por isso, é fundamental falar com o seu contador para garantir que os valores das promoções sejam justos, e que o sistema ERP esteja adequado com os produtos vendidos e a tributação programada corretamente. Além disso, é essencial fazer uma boa gestão do fluxo de caixa, para poder administrar todas as formas de pagamento que serão utilizadas e para garantir que não faltará estoque ou verba após o evento.

MEI necessita de contabilidade?

Com a crise atual e uma crescente busca das pessoas pelo empreendedorismo, vemos cada vez mais aumentar no país o número de Microempreendedores Individuais (MEI), empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas que correm graves riscos caso isso não ocorra.
Para entender melhor, MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com isso um profissional tem um CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81.000,00 por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Ponto importante do MEI é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Ao vermos esses pontos e a simplicidade da questão logo se avalia que não existe a necessidade de uma MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.

Saiba tudo sobre o Certificado Digital!

O certificado digital é essencial e obrigatório para a assinatura de vários tipos de documentos eletrônicos, como declarações, emissões de notas fiscais e assinatura digital para qualquer documento que você necessitar.

O que é certificado digital?

O certificado digital tem como objetivo dar validade legal aos documentos eletrônicos nascidos do meio digital, através da assinatura digital, que é o processo eletrônico de assinatura que permite ao usuário usar sua chave privada para garantir a integridade e autoria do documento eletrônico.

Dessa maneira, ele facilita todas as transações virtuais e traz mais segurança para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Todas as suas condições seguem as normas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), a infraestrutura brasileira para a Certificação Digital, com o objetivo de garantir a autenticidade, confidencialidade e integridade de todos os documentos e informações.

A titularidade do Certificado Digital pode ser de uma PJ ou PF. No caso da primeira, as informações são do CNPJ da Pessoa Jurídica titular e também da Pessoa Física responsável pelo uso do certificado. Já no caso da segunda, as informações do Certificado são com base na documentação do seu titular.

Só o trabalhador com carteira assinada tem esses 9 direitos. Saiba quais são!

Conheça os principais direitos trabalhistas que os trabalhadores registrados em carteira possuem

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei que regulamenta as relações do trabalho garantindo ao cidadão que exerce atividade com carteira assinada uma série de benefícios e vantagens.

O que muitos trabalhadores se questionam é sobre quais são os benefícios que o trabalhador tem acesso e quais são as vantagens para quem exerce atividade no regime CLT. Pensando nisso, hoje vamos esclarecer quais são esses benefícios e como funciona cada um deles.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de conta poupança feita no nome do trabalhador que é vinculado ao contrato de trabalho.

Por meio dessa conta, o empregador é obrigado a depositar todos os meses 8% do salário do empregado, que com o passar dos meses e anos pode gerar uma boa quantia de dinheiro.

O FGTS foi criado como garantia ao trabalhador que venha a ser demitido por justa causa, sendo assim, o saque do FGTS é restrito há algumas situações, como:

  • Em caso de demissão sem justa causa;
  • Para dar comprar um imóvel (ou ainda para quitar parcelas de um financiamento imobiliário);
  • Por aposentadoria do trabalhador
  • Em caso de alguma doença grave do trabalhador ou de seus dependentes.