
A grana extra de fim de ano está chegando. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até hoje (30 de novembro). O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. "O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência", alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Ele diz ainda que, além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Como é pago o décimo terceiro salário e quem tem direito a receber?