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Sabe qual é a relevância do PIX para o FISCO?

Você já refletiu o grau de notoriedade do PIX para o FISCO.

É indiscutível o quanto o PIX foi importante para as atividades financeiras e comerciais, podemos citar inúmeros ganhos:

  • Redução de custos
  • Agilidades nas operações
  • Eficiência no fluxo de caixa
  • Facilidade para controle do capital de giro
  • Redução de sinistros (assaltos), entre outras.


Olhando por outro contexto, o do FISCO, seja em qual for a Esfera (municipal, estadual ou federal), podemos levantar o seguintes pontos:

Que o PIX, gera o registro no Banco Central de todas as transações, não resta dúvida, o que pode vim a ser monitorado e observado pelo FISCO.
Cabe ressaltar que o sigilo é garantia de todas as pessoas e empresas, e em nenhum momento o Fisco, vai agir praticando quebra de sigilo, desde que previamente autorizado pela Justiça (onde já haja evidências por exemplo de crimes fiscais), sobre sigilo bancário orientamos a leitura da Lei Complementar nº 105 de janeiro de 2001.
Já há desde o ano de 2016 o monitoramento das operações financeiras (por meio de bancos, inclusive digitais, operadoras de cartões, operadoras de pagamentos, enfim todas instituições financeiras), de valores acima de R$ 2.000,00 por mês, por meio de uma declaração chama E-Financeira.

MEI para ME: saiba quando é a hora de mudar e como preparar seu negócio

Um dos principais desafios do empreendedor é saber a hora de crescer – e a transição de Microempreendedor Individual (MEI) para microempresa (ME) é um desses grandes momentos de dúvida. Quando um MEI alcança o limite de faturamento para a categoria (hoje em R$ 81 mil anuais), muitos empreendedores se deparam com a necessidade de fazer essa mudança, que tem impacto direto na gestão do negócio.

Para o consultor de negócios do Sebrae-SP Emerson Neves, o empreendedor precisa avaliar alguns pontos relevantes para verificar qual o momento da sua migração para microempresa. Além do limite de faturamento, é importante lembrar que o MEI não pode participar de outra empresa (seja como titular, sócio ou administrador) e também só pode possuir um único estabelecimento (isto é, não ter filial).

Não recolher o FGTS pode causar rescisão indireta ao patrão

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito do colaborador previsto na lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mensalmente as empresas são obrigadas a realizar um desconto de 8% no salário do colaborador.
Desta forma, o FGTS funciona como uma poupança que resguarda o empregado caso ele seja demitido sem justa causa. Se o patrão não recolher ou depositar o FGTS atrasado pode causar penalidades à empresa devedora.

Apesar de ser uma obrigatoriedade prevista na lei, o não pagamento do FGTS gera muitos problemas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Pode até mesmo causar a rescisão indireta.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira a leitura a seguir.

O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma poupança, vinculada ao contrato de trabalho que resguarda o profissional em caso de demissão sem justa causa. Empregados que trabalham com carteira assinada automaticamente adquirem esse benefício.

Quem tem direito ao FGTS?
Antes de conhecer as particularidades do FGTS atrasado, é necessário saber quem tem direito a recebê-lo. Confira abaixo:

DME: Como funciona e quem deve declarar

DME é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Ela foi instituída pela Instrução Normativa 1.761/2017, após os escândalos de corrupção e sonegação fiscal que aconteceram no Brasil com a Lava Jato. Na ação, foram identificadas diversas tentativas de lavagem de dinheiro utilizando moeda em espécie.

As transações realizadas através de transferência bancária, vendas a prazo ou até mesmo pelo cartão de crédito, já eram controladas pelo governo. No entanto, os valores em espécie não eram fiscalizados. Com isso, a Receita Federal desenvolveu essa nova obrigação para analisar as operações, aumentando a fiscalização.

Quem deve declarar

Saques FGTS liberados - Saiba mais

Pagamentos extraordinários seguem até o dia 15 de junho, devem beneficiar 42 milhões e injetar R$ 30 bilhões na economia.

A Caixa Econômica libera nesta quarta-feira (20) o Saque Extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 3,9 milhões de profissionais nascidos em janeiro, num total de R$ 2,7 bilhões.

Os pagamentos, que seguem até 15 de junho, para quem faz aniversário em dezembro (veja o calendário abaixo), devem beneficiar ao todo 42 milhões de pessoas e injetar R$ 30 bilhões na economia.

Os recursos, presentes na conta poupança digital, já podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Na plataforma, além de transferir a grana para uma conta-corrente, é possível pagar contas essenciais, boletos e realizar compras em estabelecimentos comerciais.

Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. O valor ficará disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.

Valter Police, planejador fiduciário da Fiduc, explica que o resgate é uma boa oportunidade para ampliar a liquidez do dinheiro, atualmente preso nas contas do FGTS, pagar dívidas ou investir em ativos mais atrativos.

Ele, no entanto, alerta para “casos raros” nos quais a melhor alternativa é manter o montante longe dos bolsos. “Isso acontece quando a pessoa precisa proteger o dinheiro de alguém na dinâmica familiar ou quando esses recursos precisam ser protegidos do próprio trabalhador, que vai gastar com bobagens”, orienta Police.

Se o trabalhador possuir mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.