
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Vamos às principais dúvidas:
🔸1- Tempo da Suspensão e Redução: Poderá suspender o contrato, por até 120 dias , Ficando claro, que durante a Suspensão do contrato, o empregado NÃO poderá prestar nenhum tipo de serviço ao empregador.
Obs: Deverá ser encaminhado ao empregado com antecedência mínima de 2 dias o acordo para ciência do mesmo. –OU SEJA, ELE PRECISA CONCORDAR.
🔸2- Os acordos individuais de Suspensão deverão ser comunicados ao Sindicato? Sim, os acordos individuais de Suspensão do Contrato, devem ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato no prazo de até 10 dias corridos.
🔺 A- Se a empresa faturou até 4,8milhões em 2020 ele irá receber:
1- Parte Empresa 30%
2- Parte Governo: 70% .
🔸 3- Empregado será prejudicado futuramente com seguro desemprego? Não será prejudicado, ou seja, não irá impedir que empregado dê entrada no seguro desemprego futuramente, se tiver direito ao seguro desemprego no desligamento.
🔸 4- Empregado terá estabilidade? Sim, se o empregador suspender ou reduzir o salário do empregado, o mesmo terá estabilidade durante a suspensão ou a redução após o seu retorno (nesse caso no mesmo prazo da suspensão ou redução) lembrando que se ele já tiver estabilidade pelo BEM anterior se congela o outro e após o retorno deste novo se junta às duas estabilidades.
.🔸 5- Empregador poderá desligar o empregado durante a estabilidade? Sim, caso desligue durante a estabilidade, além de pagar as verbas rescisórias normalmente, terá que pagar uma INDENIZAÇÃO de 100% sobre o Salário que o empregado teria direito no período da estabilidade, mesmo indenizando o funcionário a empresa poderá ser AUTUADA PELO MINISTERIO DA ECONOMIA por não ter cumprindo a garantia de emprego até o término da estabilidade.
🔸6-O funcionário que estiver de férias, Aconselho o empregador esperar acabar as férias do empregado e ai sim poderá seguir com a Suspensão. (Exceto se o empregado concordar - mas que empregado irá querer isso?
🔸 7- Aposentados: Os empregados que se encontram aposentados não poderão ter seus contratos de trabalhos suspensos eles já estão recebendo auxilio do governo.
🔸 8-Forma de pagamento: Será realizado em deposito em conta corrente ou poupança do empregado quem aderir solicitamos dos dados bancários.
ATITTUDE CONTABILIDADE
SETOR DEPARTAMENTO DE PESSOAL
-VANIA MARQUES 51-30293393 RAMAL 207
-RAQUEL KROPP 51-30293393 RAMAL 205